sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

A discriminação da deficiência é um caso de Direitos Humanos.



A Associação Portuguesa de Deficientes (A.P.D.), constituída em 1972

-A Associação é uma organização não governamental, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e tem a nacionalidade portuguesa.

- A Associação é uma organização de pessoas com deficiência.

- Os órgãos da Associação quer Nacionais, quer Distritais ou Locais, serão necessariamente compostos por uma maioria de pessoas com deficiência, sendo o Presidente sempre uma pessoa com deficiência.

- A Associação poderá adoptar um símbolo e uma bandeira cujas características constarão de regulamento interno.

-A Associação prossegue a sua actividade em todo o território nacional, através de órgãos centrais, delegações distritais e delegações locais implantadas nas sedes dos concelhos e freguesias e tem sede no Largo do Rato, 1B em Lisboa.

-As localidades de funcionamento das sedes dos órgãos distritais e locais serão determinadas pelas assembleias distritais respectivas.

 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Os princípios fundamentais da Associação emanam da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e são os seguintes:

Não discriminação;

Igualdade de oportunidades;

Participação;

Plena inclusão.

OBJECTIVO

A Associação tem por objecto a representação, promoção e defesa de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência portuguesas.

Na prossecução do objectivo compete, nomeadamente, à Associação:

a) Promover a criação de uma ampla solidariedade entre todas as pessoas com deficiência, fazer despertar e alicerçar nestes, a consciência dos direitos que lhes assistem e organizadamente travar a luta pela sua plena inclusão e participação social;

b) Pugnar por um planeamento nacional integrado da habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e pelas acções concretas em que se traduza;

c) Negociar e participar na elaboração da legislação, e em tudo que respeita à problemática das pessoas com deficiência, com organismos da Administração Central, Regional e Local e com outras organizações;

d) Promover a igualdade de género, a multiculturalidade e a interculturalidade

e) Promover e patrocinar iniciativas e actividades de natureza educativa, profissional, social, cultural, desportiva e outras;

f) Sensibilizar, esclarecer e mobilizar a opinião pública para a amplitude e imperatividade da resolução dos problemas das pessoas com deficiência, nas suas múltiplas incidências, presentes e futuras, ao nível nacional e internacional;

g) Prestar apoio aos sócios, incluindo na vertente de consumidores;

h) Criar e montar laços de cooperação para o desenvolvimento com ONG portuguesas ou estrangeiras, particularmente dos países de língua portuguesa em vias de desenvolvimento;

i) Apoiar a concepção e execução de programas e projectos de natureza social levadas a cabo pelas ONG nos países de língua portuguesa em vias de desenvolvimento, com vista à promoção e protecção dos direitos humanos dos cidadãos com deficiência;

j) Filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins de defesa dos direitos humanos;

k) Contribuir para um desenvolvimento sustentável;

l) Utilizar os demais meios que possam, idoneamente, servir os seus fins.

Competência

Compete à Delegação Distrital e Local:

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral, da sua Assembleia Distrital e do Conselho Nacional e as directrizes e os programas de actuação definidos pela Direcção Nacional, adaptando-os criteriosamente às realidades regionais;

b) Representar a Associação, nos termos e para os efeitos deste artigo, em juízo ou fora dele. A Direcção Local consulta a Direcção Distrital no que toca à sua normal administração, respeitando-se a hierarquia dos órgãos estatutários da Associação;

c) Promover e patrocinar iniciativas e actividades de natureza educativa, profissional, social, cultural, desportiva e outras, assim como outras formas de organização, dentro dos princípios básicos da Associação depois de consultada a Direcção Nacional;

d) Administrar os fundos distritais da Associação e manter sob sua responsabilidade os bens e valores que lhes estejam confiados;

e) Assegurar os serviços administrativos distritais, organizar a cobrança de quota;

f) Utilizar todos os meios ressalvados, os que se inscrevam nas esferas de competência própria dos órgãos deliberativos e dos demais órgãos de gestão, que integralmente exercitem os fins da Associação;

h) Pagar despesas até ao limite de 2.500,00, para satisfazer aquisições ou pagamentos de reparações, que não se enquadrem nas despesas mensalmente comprometidas.

i) As despesas superiores a 2.500,00 com aquisições devem ser, previamente, autorizadas pela Direcção Nacional;

i) As despesas superiores a cem mil escudos com aquisições devem ser, previamente, autorizadas pela Direcção Nacional;

j) Aceitar heranças, legados e doações que lhe sejam concretamente destinados;

k) Contratar pessoal, após autorização da Direcção Nacional sobre proposta fundamentada assumindo integralmente todas as despesas daí provenientes;

l) Apresentar à Direcção Nacional durante o mês de Fevereiro de cada ano o Relatório e Contas do ano anterior;

m) Apresentar até trinta de Novembro de cada ano um orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;

n) Propor à Direcção Nacional, devidamente fundamentada, a nomeação de sócios honorários.


(Informação retirada do site da associação)