A Associação Portuguesa de Deficientes (A.P.D.), constituída em 1972
-A Associação é uma organização
não governamental, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e tem a
nacionalidade portuguesa.
- A Associação é uma organização
de pessoas com deficiência.
- Os órgãos da Associação quer
Nacionais, quer Distritais ou Locais, serão necessariamente compostos por uma
maioria de pessoas com deficiência, sendo o Presidente sempre uma pessoa com
deficiência.
- A Associação poderá adoptar um
símbolo e uma bandeira cujas características constarão de regulamento interno.
-A Associação prossegue a sua
actividade em todo o território nacional, através de órgãos centrais,
delegações distritais e delegações locais implantadas nas sedes dos concelhos e
freguesias e tem sede no Largo do Rato, 1B em Lisboa.
-As localidades de funcionamento
das sedes dos órgãos distritais e locais serão determinadas pelas assembleias
distritais respectivas.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Os princípios fundamentais da
Associação emanam da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
incluindo as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial,
e são os seguintes:
Não discriminação;
Igualdade de oportunidades;
Participação;
Plena inclusão.
OBJECTIVO
A Associação tem por objecto a
representação, promoção e defesa de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais das pessoas com deficiência portuguesas.
Na prossecução do objectivo
compete, nomeadamente, à Associação:
a) Promover a criação de uma
ampla solidariedade entre todas as pessoas com deficiência, fazer despertar e
alicerçar nestes, a consciência dos direitos que lhes assistem e
organizadamente travar a luta pela sua plena inclusão e participação social;
b) Pugnar por um planeamento
nacional integrado da habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e
pelas acções concretas em que se traduza;
c) Negociar e participar na
elaboração da legislação, e em tudo que respeita à problemática das pessoas com
deficiência, com organismos da Administração Central, Regional e Local e com
outras organizações;
d) Promover a igualdade de
género, a multiculturalidade e a interculturalidade
e) Promover e patrocinar
iniciativas e actividades de natureza educativa, profissional, social,
cultural, desportiva e outras;
f) Sensibilizar, esclarecer e
mobilizar a opinião pública para a amplitude e imperatividade da resolução dos
problemas das pessoas com deficiência, nas suas múltiplas incidências,
presentes e futuras, ao nível nacional e internacional;
g) Prestar apoio aos sócios,
incluindo na vertente de consumidores;
h) Criar e montar laços de
cooperação para o desenvolvimento com ONG portuguesas ou estrangeiras,
particularmente dos países de língua portuguesa em vias de desenvolvimento;
i) Apoiar a concepção e execução
de programas e projectos de natureza social levadas a cabo pelas ONG nos países
de língua portuguesa em vias de desenvolvimento, com vista à promoção e
protecção dos direitos humanos dos cidadãos com deficiência;
j) Filiar-se em organizações
nacionais e internacionais que prossigam fins de defesa dos direitos humanos;
k) Contribuir para um
desenvolvimento sustentável;
l) Utilizar os demais meios que
possam, idoneamente, servir os seus fins.
Competência
Compete à Delegação Distrital e Local:
a) Executar as deliberações da
Assembleia Geral, da sua Assembleia Distrital e do Conselho Nacional e as
directrizes e os programas de actuação definidos pela Direcção Nacional,
adaptando-os criteriosamente às realidades regionais;
b) Representar a Associação, nos
termos e para os efeitos deste artigo, em juízo ou fora dele. A Direcção Local
consulta a Direcção Distrital no que toca à sua normal administração,
respeitando-se a hierarquia dos órgãos estatutários da Associação;
c) Promover e patrocinar
iniciativas e actividades de natureza educativa, profissional, social,
cultural, desportiva e outras, assim como outras formas de organização, dentro
dos princípios básicos da Associação depois de consultada a Direcção Nacional;
d) Administrar os fundos
distritais da Associação e manter sob sua responsabilidade os bens e valores
que lhes estejam confiados;
e) Assegurar os serviços
administrativos distritais, organizar a cobrança de quota;
f) Utilizar todos os meios
ressalvados, os que se inscrevam nas esferas de competência própria dos órgãos
deliberativos e dos demais órgãos de gestão, que integralmente exercitem os
fins da Associação;
h) Pagar despesas até ao limite
de 2.500,00, para satisfazer aquisições ou pagamentos de reparações, que não se
enquadrem nas despesas mensalmente comprometidas.
i) As despesas superiores a
2.500,00 com aquisições devem ser, previamente, autorizadas pela Direcção
Nacional;
i) As despesas superiores a cem mil
escudos com aquisições devem ser, previamente, autorizadas pela Direcção
Nacional;
j) Aceitar heranças, legados e
doações que lhe sejam concretamente destinados;
k) Contratar pessoal, após
autorização da Direcção Nacional sobre proposta fundamentada assumindo
integralmente todas as despesas daí provenientes;
l) Apresentar à Direcção Nacional
durante o mês de Fevereiro de cada ano o Relatório e Contas do ano anterior;
m) Apresentar até trinta de
Novembro de cada ano um orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
n) Propor à Direcção Nacional,
devidamente fundamentada, a nomeação de sócios honorários.
(Informação retirada do site da
associação)