sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Dia Mundial da Diabetes - 14 de Novembro - AJDP


A Associação de Jovens Diabéticos de Portugal é uma instituição particular de solidariedade social com sede em Rua Tierno Galvan, Torre 3, Piso 6, Apartamento 606, 1070-274 Lisboa.
A Associação de Jovens Diabéticos de Portugal tem por objetivos a defesa dos interesses dos jovens diabéticos e a sua promoção social desmistificando a diabetes como doença incapacitante junto dos Associados, família e população em geral. O seu âmbito de ação é nacional.
Para realização dos seus objetivos, a instituição propõe-se criar e manter as seguintes atividades:

Encontros de convívio e desportivos;
Campos de férias e fins-de-semana para jovens diabéticos;
Passeios e atividades lúdicas;
Ações de formação e educação sobre diabetes.

A organização e funcionamento dos diversos sectores de atividades constarão de regulamentos internos elaborados pela Direção.
1. Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
2. As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.

Podem ser associados pessoas singulares com mais de 14 anos (ou com idade inferior a 14 anos, desde que previamente autorizados por escrito pelo detentor do poder paternal do jovem), e as pessoas coletivas.

Haverá duas categorias de associados:
Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.
Efetivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da quota mensal, no montante fixado pela assembleia geral.
A qualidade de associado será da competência da Direção da Associação e prova-se pela inscrição no livro respetivo que a Associação obrigatoriamente possuirá.

São direitos dos associados:

Participar nas reuniões da assembleia geral;
Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do nº 3 do artº 29º;
Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.

São deveres dos associados:

Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efetivos;
Comparecer às reuniões da assembleia geral;
Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;

Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

(Informação retirada do site da associação)