A Associação de Jovens Diabéticos de Portugal é uma
instituição particular de solidariedade social com sede em Rua Tierno Galvan,
Torre 3, Piso 6, Apartamento 606, 1070-274 Lisboa.
A Associação de Jovens Diabéticos de Portugal tem por
objetivos a defesa dos interesses dos jovens diabéticos e a sua promoção social
desmistificando a diabetes como doença incapacitante junto dos Associados,
família e população em geral. O seu âmbito de ação é nacional.
Para realização dos seus objetivos, a instituição propõe-se
criar e manter as seguintes atividades:
Encontros de convívio e desportivos;
Campos de férias e fins-de-semana para jovens diabéticos;
Passeios e atividades lúdicas;
Ações de formação e educação sobre diabetes.
A organização e funcionamento dos diversos sectores de
atividades constarão de regulamentos internos elaborados pela Direção.
1. Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou
remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação
económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre
proceder.
2. As tabelas de comparticipação dos utentes serão
elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de
cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.
Podem ser associados pessoas singulares com mais de 14 anos
(ou com idade inferior a 14 anos, desde que previamente autorizados por escrito
pelo detentor do poder paternal do jovem), e as pessoas coletivas.
Haverá duas categorias de associados:
Honorários - as
pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente
relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e
proclamada pela assembleia geral.
Efetivos - as
pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação
obrigando-se ao pagamento da quota mensal, no montante fixado pela assembleia
geral.
A qualidade de associado será da competência da Direção da
Associação e prova-se pela inscrição no livro respetivo que a Associação
obrigatoriamente possuirá.
São direitos dos associados:
Participar nas reuniões da assembleia geral;
Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos
termos do nº 3 do artº 29º;
Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos,
desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se
verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
São deveres dos associados:
Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados
efetivos;
Comparecer às reuniões da assembleia geral;
Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as
deliberações dos corpos gerentes;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para
que forem eleitos.
(Informação retirada do site da associação)